Lei do Consórcio: o que é, como funciona e o que ela diz

Consórcio | 11/10/2022

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Lei do Consórcio: o que é, como funciona e o que ela diz

Apesar do consórcio existir há décadas, foi a partir da metade dos anos 2000 que esse tipo de financiamento começou a se popularizar. Diante desse cenário, surgiu a necessidade de regulamentar o modelo de compra com a criação da Lei do Consórcio (nº11.795), em 2008, com o incentivo da ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios). 

Essa lei traz resoluções relevantes, ajudando a esclarecer muitas dúvidas sobre o funcionamento do sistema de consórcios. Além disso, tem o objetivo de proteger o consumidor e dar garantias de que o negócio seja de total confiança. 

O Brasil evoluiu e amadureceu bastante, nos últimos anos, em relação ao sistema de consórcio. E isso aconteceu,muito, por conta da regulamentação. Mas para entender mais sobre o assunto, você precisa continuar a leitura deste artigo. Através dele, vamos te mostrar o que a lei do consórcio diz e como ela funciona. Fique conosco!

Como surgiu a lei do consórcio?

Pessoa entrega um controle de carro para outra pessoa.

O que é a lei do consórcio?

Depois de contarmos um pouco da história da regulamentação dos consórcios até os dias de hoje, vamos entender o que é, de fato, a lei de regulamentação dos consórcios. 

A de nº 11.795) ou a lei consórcio, foi criada com o intuito de trazer regulamentação para esse modelo de financiamento. A legislação também deixa claro quais são os deveres e direitos de todas as partes envolvidas na negociação, para gerar mais segurança, transparência, às organizações e consorciados. 

A lei possui oito capítulos, constando as principais regras. 

I- Do sistema de Consórcios;

II- Do contrato de consórcio;

III- Do funcionamento do grupo;

IV- Do encerramento do grupo;

V- Dos recursos não procurados;

VI- Da administração especial e liquidação extrajudicial;

VII- Das penalidades;

VIII-Das disposições finais

A seguir, acompanhe as regras estabelecidas pela lei.

Regras da lei de consórcio

Mão mostrando uma chave de casa e em frente à uma miniatura de imóvel.

Neste tópico, separamos os pontos principais da lei de consórcio que você precisa saber antes de investir em um consórcio. 

Assinatura do contrato de adesão

Para você ingressar em algum grupo e participar de um consórcio, é obrigatório o preenchimento do contrato de adesão. É esse documento que garante o vínculo das obrigações e direitos entre os consorciados e com a empresa administradora. 

Mas esse contrato, conforme a lei do consórcio, para ser considerado, precisa constar a cota de participação identificada pelo número, objeto do contrato, previsão de multa em caso de descumprimento e indicação das garantias exigidas pelo participante. 

Desistência do consorciado

Quer deixar o consórcio é um direito do consorciado e a lei esclarece como funcionam as possibilidades de desistência. Se a contratação da empresa administradora for feita pela internet , à domicílio ou qualquer outra maneira fora do estabelecimento comercial, você tem o prazo de sete dias após a assinatura para desistir sem qualquer custo adicional. 

Nos demais casos, as condições para desistir devem estar escritas no contrato. Isso inclui penalidades e eventuais taxas a serem pagas. Já para o recebimento do ressarcimento, você deve esperar a contemplação em assembleia ou aguardar até o fim do consórcio, caso não tenha sido sorteado. 

Fiscalização do consórcio

A lei também explica uma das grandes dúvidas daquelas pessoas que desejam participar de um consórcio. Estamos falando aqui sobre a segurança e credibilidade da empresa administradora. 

Conforme a lei, a administradora precisa estar autorizada previamente pelo órgão regulador dos consórcios, que é o Banco Central. 

Outro fator importante, é que os consorciados devem indicar três representantes que terão a responsabilidade de acompanhar as movimentações financeiras. Ainda que a administradora preste contas, e isso é dever, essas pessoas podem acompanhar as transações mais de perto. Essa medida dá mais transparência ao processo. 

A formação dos grupos

A lei estipula que os interesses do grupo estejam acima dos interesses individuais. Isso significa que, se a pessoa ficar inadimplente, não tem mais o direito de participar dos sorteios mensais. E se o atraso dos pagamentos ultrapassar o prazo estipulado pela administradora, a cota do consorciado é cancelada. 

Normas para a contemplação

Para que o sistema de consórcio seja mais confiável, o grupo precisa ter uma gestão financeira sólida. Os próprios grupos possuem a responsabilidade de manter o fundo comum bem abastecido e evitar que os participantes inadimplentes participem de assembleias. 

É importante ressaltar que não é permitido trocar uma carta de crédito de um bem por outro. Por exemplo, se você fez um investimento em um consórcio de imóveis, tem que utilizar o valor para a aquisição de uma casa, apartamento, sala comercial ou algum terreno. Essa regra vale para todos os produtos dos consórcios. 

Contrato do consórcio mais transparente

A lei do consórcio deixou o contrato mais claro para as administradoras e consorciados, até porque as regras foram consolidadas como leis. Por isso que todos os detalhes do consórcio precisam estar assinalados, serem lidos e assinados antes das pessoas começarem a participar. 

Entre em contato com a Remaza

Como você pôde perceber ao decorrer deste artigo, é preciso que a administradora do consórcio esteja de acordo com as leis e seja autorizada pelo Banco Central a realizar o trabalho. Afinal de contas, você não vai querer investir em alguma empresa que não seja confiável. 

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