Se você adquiriu ou pensou em adquirir um veículo, já deve ter ouvido falar no processo de transferência. Caso pense em adquirir, saiba que é um procedimento obrigatório. Mas, afinal, você sabe como fazer transferência de veículo?
A transferência de veículo é um procedimento exigido que tem por finalidade alterar a propriedade de um veículo automotor, de acordo com o novo dono. Ou seja, é uma documentação requerida que passa a titularidade de um automóvel para o novo comprador.
No entanto, esse processo é feito de partes e foi pensando nisso que preparamos um passo a passo de como fazer a transferência de veículo. Continue com a leitura!
O que é a transferência de veículo?
Você se meteu, comprou seu primeiro apartamento e o próximo passo é comprar um carro, este é o momento em que você vai passar pelo processo de transferência de veículo.
Em resumo, a transferência de veículo é o procedimento de passar um título de propriedade do atual dono para o novo comprador, quando um automóvel é vendido. Ou seja, é a ação de transferir aquele automóvel para o novo comprador e somente a partir desses documentos que a venda é dado como válido.
Ainda assim, é possível que o novo comprador apresente somente um documento que comprove a compra pelo prazo de 30 dias, após isso é autorização que o veículo seja transferido.
No entanto, este processo não é vago, há motivos pertinentes para que seja necessária a troca de titularidade de um veículo. Confira nos próximos apresentados!
Para que serve a transferência de veículo?
A transferência de veículo serve para regularizar a situação do veículo, de acordo com o novo dono.
É através desse procedimento que se atualiza os dados do veículo, como endereço do novo comprador, quando falamos em download de localidade, caso seja do dono, seguindo o download de propriedade.
Além disso, esse processo possui prazos que, se não cumpridos de acordo com a lei, podem incidir em débitos. Este processo é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através do Contran e pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
Como todo processo, a transferência de veículo envolve uma certa obrigação e é importante estar atento para não ultrapassar prazos e infringir a lei. Entenda melhor no próximo tópico!
Como fazer a transferência de veículo?
Apesar de ser um procedimento seguido e que envolve uma certa obrigação, é muito simples e seguir o passo a passo a seguir você ficará livre de qualquer ilegalidade em termos de procedimento de transferência. Confira!
1- Verifique os registros
O primeiro e mais importante passo é verificar os registros e identificar se há alguma pendência, como cobranças em aberto, por exemplo.
Para fazer isso é muito simples! Você pode acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e colocar a placa ou o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
2- Completo o recibo
O segundo passo é preencher o recibo que oficializa a transição de titularidade do veículo automotor. Preenchendo esse documento, você está apto a dar o próximo passo!
3- Autenticação de assinatura
O terceiro, e importante passo, é o login em cartório da assinatura dos envolvidos no processo de transferência do veículo.
Nesta parte do procedimento, é necessário que o vendedor e o comprador se dirijam até o cartório e façam a verificação de firma do documento que certifica a transferência do veículo (CRV), antigamente conhecido como DUT.
Dessa forma o download fica oficializado e você já pode passar para o próximo passo!
4- Pagamento de transferência
Para realizar o pagamento de transferência é muito fácil: você deve ir ao Detran do seu estado até pedir uma guia de transferência. Com ela, você terá uma taxa através do boleto que poderá ser paga em um banco do estado.
Além do pagamento da taxa, é importante verificar se não há mais nenhuma pendência, como, por exemplo, IPVA, alguma multa ou algo nesse sentido.
5- Vistoria do Detran
Na transferência, é exigido um laudo sobre o veículo, por isso, você deve ir até o Detran e pedir uma indicação de vistoria.
Após isso, você pode levar o veículo e aguardar pela revisão, além do laudo que será necessário para finalizar a transferência do automóvel.
6- Organize a documentação requerida
Com o automóvel vistoriado e todos os outros passos feitos, está na hora de unir toda a documentação exigida.
A documentação geralmente é: CRV, CRVL, laudo de vistoria, formulário de RENAVAM, além dos dados pessoais, como: cpf, comprovante de residência e RG dos envolvidos na transferência (vendedor e comprador).
7- Hora de efetivar a transferência
Com toda a documentação reunida e o comprovante de pagamento da taxa de transferência, está na hora de levar até o Detran do seu estado que esteja mais próximo de você e solicitar o requerimento de transferência do veículo.
Qual a documentação necessária para pedir transferência de veículo?
Como citado anteriormente, há uma documentação necessária para realizar o pedido de requerimento de transferência do veículo.
É uma documentação obrigatória e não há outra forma de realizar o download sem reunir todos os papéis necessários, pensando nisso, separamos uma lista com todos os documentos exigidos. Confira:
- Documento oficial com foto (do comprador e do vendedor);
- CRV (Certificado de Registro do Veículo): este é o documento que traz os dados completos do veículo, funciona como um documento de identificação do automóvel que destaca detalhes, como: cor, ano e modelo do veículo;
* É na frente e verso do CRV que o dono atual e antigo precisam assim, pois é neste espaço que fica a autorização de download do veículo.
Além disso, existem veículos que não possuem esse documento impresso, portanto, existe a possibilidade de apresentar a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) que deve ser encontrada no site do Detran e está disponível para download;
- Comprovante de vistoria (importante constatar que só vale a vistoria de empresas credenciadas);
- Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
- CRVL (Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRVL-e (Comprovante de Registro e Licenciamento do Veículo Digital), juntamente com o comprovante de quitação;
- Comprovação de quitação de IPVA e não ter multas;
- Comprovante de residência (pode ser uma conta de água ou luz) do comprador (ou de algum familiar de primeiro grau);
- Formulário do RENAVAM (encontrado no site do Detran), em duas vias.
Além disso, é importante lembrar que o novo emplacamento (padrão Mercosul) é obrigatório e tem um custo. Portanto, para não ter surpresas observadas, é necessário que você se informe sobre todos os custos de transferência de veículo antes de tomar qualquer decisão.
Dessa forma, você pode se planejar e realizar um download tranquilamente, evitando problemas futuros.
Em quanto tempo a transferência é efetivada?
Geralmente, o download ocorre em um período de 20 dias, mas o prazo máximo é de 30 dias a partir do requerimento de dados.
Portanto, quanto mais rápido você realizar os passos acima e pedir o requerimento, mais rápido poderá ter uma transferência efetivada.
No entanto, quando o processo é feito, leva em torno de 15 dias para chegar a documentos através do correio até a casa do comprador e novo dono.
Neste prazo, você pode utilizar o automóvel tranquilamente, pois o processo leva menos de 30 dias - se cumprido de acordo com a recomendação - enquanto o prazo em que se pode transitar somente com um documento fiscal que comprove a compra, sem a transferência efetivada, é de 30 dias ao total.
Ou seja, após esses 30 dias, caso você não faça o pedido de transferência no Detran, você estará infringindo a lei, sujeito a dívidas.
Você sabia que é possível realizar um download online?
Não é novidade que o universo digital temdo ganha cada vez mais espaço na vida das pessoas.
Seja pela praticidade que alguns processos podem ter, como a simples tarefa de pedir comida, por exemplo. Antes de você precisar ir até a feira e supermercado, pegar todos os ingredientes necessários para determinada receita, se programar para produziri-la e enfim comer.
Ou então, se deslocava para um restaurante, seja para buscar a comida ou fazer a refeição.
Mas, hoje em dia já não há tantas etapas no processo, isso porque é possível, através de alguns cliques, escolher a sua comida preferida no cardápio online do seu restaurante preferido e em alguns instantes ela estará na sua porta, oportunizando que você possa ter uma refeição no conforto da sua casa.
Com o processo de transferência de veículo não é diferente. Acontece que agora você não precisa mais sair de casa para realizar este processo. Veja o passo a passo:
1- Criar um cadastro no site do Governo Federal: após acessar o site, é necessário realizar todos os passos de login e confirmação de identificação que o site pedir;
2- Instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular: após a instalação, o próximo passo é realizar o cadastro para utilizar a assinatura eletrônica (tanto o comprador,quanto o vendedor);
3- O vendedor: no aplicativo, deve clicar em “transferência do veículo” e inserir o CPF do comprador.
Importante citar que para que o login em cartório seja dispensado, basta o vendedor assinado o ATPV-e com assinatura eletrônica.
Após isso, o comprador deverá receber uma notificação do aplicativo e poderá repetir todo o processo. Dessa forma, o Governo Federal receberá uma autorização automaticamente.
Transferência de veículo X Financiamento
É muito comum que os planos mudem ao longo do tempo e com isso, surjam novas necessidades, como o de repasse do consórcio, por exemplo.
Um consórcio é um investimento de longo prazo, por isso, caso surja algum imprevisto financeiro que impeça de receber com o pagamento das parcelas (que geralmente são bem elevadas), é possível passá-las para alguém que tenha interesse em comprar.
No entanto, caso isso ocorra, é importante saber que o processo ocorre com a mediação de uma instituição financeira.
- Pessoa X entidade: um detalhe muito importante a se considerar é o fato de que somente é possível transferir um consórcio de veículo de pessoa para pessoa ou entidade para entidade. Ou seja, não há possibilidade de fazer uma transferência de pessoa X entidade, condicionando somente a pessoa física ou jurídica.
- Autorização: para ter a autorização de realizar um download, é importante verificar qual valor está pago, afinal, há um valor mínimo a ser considerado para que seja possível esse download. É de extrema importância verificar essa condição antes de qualquer ação.
- Análise de crédito: outro passo muito importante é a análise de crédito do novo comprador que é feita pela empresa mediadora. Cada instituição tem a sua própria regra de análise para avaliar a capacidade de pagamento dos seus clientes.
- Novo contrato: após todos os processos citados prontos, agora é a vez de ambos as partes assinarem (tanto o vendedor, como o comprador), o que aponta a concordância com as cláusulas inseridas no contrato.
Mais uma vez fica claro as vantagens de realizar um consórcio, pois além de não pagar as taxas que um financiamento teria, é um contrato flexível e, com algumas burocracias, é possível mudá-lo de acordo com as suas necessidades, como vimos nestes condomínios .
Quando é necessário realizar a transferência de um veículo?
Como vimos, para regularizar a situação de venda e compra de um veículo, é necessário realizar o procedimento de transferência.
Porém, além da transferência de veículo feita quando duas partes possuem interesses que se complementam, há também outros casos em que é necessário realizar o procedimento de transferência. Confira!
Em caso de falecimento
Assim como com outros bens, caso o proprietário do veículo venha a falecer, o automóvel passa a ser de propriedade dos herdeiros. Porém, para realizar o procedimento obrigatório de download, o ganhador deverá obter o alvará judicial que autoriza o procedimento.
Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais para a emissão do novo CRV (Certificado de Registro de Licenciamento).
Venda entre estados
Da mesma forma que ocorre a transferência de um veículo entre partes do mesmo estado, há possibilidade de que o acordo seja entre estados, ou seja, que o comprador seja de outro estado.
Neste caso, o processo de transferência deve ocorrer normalmente, o que muda, é que será necessário registrar o estado do novo dono.
Usucapião
Neste caso, também é necessário que providencie a transferência de veículo, porém, há duas formas de fazer usucapião de um veículo. Confira!
Usucapião ordinário
Neste caso, é necessário que seja apresentado um documento que comprove que o antigo dono passou o veículo para outra pessoa com pelo menos um prazo de 3 anos, chamado por “justo título”.
Além disso, todo o restante do processo e documentos já citados neste texto são necessários para legalizar o download, além de alguns requisitos, como:
- Estar em posse do automóvel há pelo menos 3 anos;
- Sem multas e com IPVAs quitados;
- Apresentar testemunhas e comprovações de que estava em posse do veículo pelo tempo citado;
- Apresentar todos os documentos de transferência já citados, além de recibo de compra e venda do veículo;
- Ter um profissional, como advogado, para te ajudar neste processo.
Apenas apresentando todos os documentos e seguindo o procedimento, é possível realizar o download e garantir que esteja dentro da lei.
Usucapião extraordinário
O usucapião extraordinário é um pouco diferente do anterior. Neste caso, não é necessário apresentar o título justo, porém é preciso comprovar que o automóvel está sob sua posse há pelo menos 5 anos.
Além disso, durante este período de posse, não deve existir nenhuma constatação de posse, além da sua.
Geralmente, os colecionadores costumam obter a posse legal dos veículos que encontram desta forma.
Financiamento
Caso a transferência envolva o financiamento, é necessário que a alienação ansiosa no CRV.
Portanto, caso o veículo seja transferido junto com a dívida, a informação deverá constar no novo documento. Além disso, somente o restante do processo já citado neste conteúdo.
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