Em se tratando de consórcio, muitas pessoas se perguntam: O consórcio tem juros? E a resposta é não. Aliás, essa é uma das principais vantagens dessa modalidade de compra de bens, em comparação com financiamentos comuns e linhas de crédito.
Nos consórcios, em vez das típicas taxas de juros, é cobrada uma taxa administrativa. Esse valor é bem menor do que os acréscimos normalmente cobrados no mercado, que muitas vezes ultrapassam a quantia original investida na aquisição.
Quer saber mais sobre o assunto? então continue a leitura deste artigo. Nele, vamos explicar porque o sistema de consórcio não tem juros e como funciona a taxa de administração. Acompanhe!
Porque não existem juros no consórcio?
O consórcio é uma ação de compra coletiva, ligando um grupo de pessoas que possuem o interesse em comprar algum bem ou contratar algum tipo de serviço. Sendo assim, os participantes formam um fundo coletivo em que todos depositam uma quantia mensalmente. Essa quantia significa o pagamento das parcelas, condizentes com o valor da carta de crédito. Somente com esse valor depositado é possível, depois, ter direito a retirar o valor do bem desejado.
Portanto, conforme a instituição responsável pela regulamentação dos consórcios, o Banco Central, não existem juros na modalidade, justamente porque a origem do dinheiro é da contribuição das pessoas. Trata-se de autofinanciamento. Então, se o dinheiro vem dos integrantes do negócio, não pode ter taxa de juros.
O que significa a taxa administrativa presente no consórcio?
Ao contrário dos financiamentos comuns que vemos por aí, nos consórcios não existe cobrança de juros. A taxa que há é a chamada administrativa, paga para que a empresa que administra o consórcio possa garantir contemplação para todos os consorciados.
A taxa de administração é de um baixo valor, mensal e fixo. Ela, normalmente, varia e pode atingir o percentual de 25% do valor da carta de crédito, dependendo da modalidade de consórcio e do tempo de validade do grupo. É estipulada em contrato, deixando a compra bem mais em conta, com o valor da taxa sendo diluído nas parcelas.
Cálculo do percentual
Para deixar mais claro, vamos usar um exemplo de como é feito o cálculo do percentual que será cobrado na taxa administrativa. É bem simples, acompanhe!
Imagine que a empresa administradora estipulou uma taxa de 20% sobre um plano válido por 100 meses. Diluindo esses 20% em 100 meses, vamos ter o resultado de 02% que irá incidir sobre o preço do bem ou do serviço. Nessa situação, a carta de crédito será usada para a compra no valor de R$100 mil. Sendo assim, o cálculo que precisa ser feito é: 100.000 x 0,20 = R $200,00 de taxa administrativa.
Vale ressaltar que o Banco Central permite cobrança antecipada da taxa administrativa, para a formação de grupos , cobertura de vendas de cotas e remuneração dos vendedores. São as chamadas despesas iniciais.
Quando as parcelas sofrem reajuste
É natural que durante o consórcio, o valor do bem sofra reajuste. Por isso, o valor da carta deve ser atualizado para que todos os consorciados mantenham o poder de compra. Um ponto importante, é que as parcelas mensais continuarão aumentando mesmo depois da contemplação e ser recebido da carta de crédito.
E isso acontece porque a empresa precisa garantir todos os recursos necessários para que os consorciados possam receber os créditos atualizados.
Taxa administrativa e juros são a mesma coisa?
Essa é uma dúvida que muita gente tem. E a resposta para ela é não. Consórcio nenhum tem cobrança de juros. A taxa de administração é cobrada através da divisão valor das parcelas, gerando um impacto bem menor. Isso faz com que o valor final seja mais baixo, além de facilitar o planejamento financeiro dos consorciados.
Por outro lado, os juros são cobrados com base no valor residual final, pelo juros compostos, depois da amortização do bem. É esse modo de calcular que faz com que o valor da dívida fique muito mais elevado.
Outras taxas existentes no consórcio
Os consórcios precisam seguir as normas que o Banco Central determina e são fiscalizados por isso. Dentro dessas regras, estão as taxas cobradas. Além da administrativa que explicamos anteriormente, pode ter cobrança de contribuição para o fundo de reserva.
A primeira taxa é cobrada com o objetivo de garantir a segurança do grupo, em caso de inadimplência de consorciados ou outras situações semelhantes. Depois que todos os participantes forem contemplados e o consórcio encerrado, esses valores retornam proporcionalmente aos participantes do grupo.
Já a cobrança referente aos seguros, poderá incidir sobre a prestação mensal. Essa taxa tem como proposta ser uma garantia para o consorciado, assim como para seus herdeiros em situações de sinistro.
Consórcio Remaza
O consórcio é uma das maneiras de você realizar seu sonho da compra do imóvel ou veículo de maneira mais fácil e econômica. Mas atenção: Antes de entrar em algum grupo, pesquise bem e invista em alguma empresa de credibilidade no mercado, que cumpra todas as determinações do Banco Central e estejam registradas na instituição.
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