Logo no início de cada ano, os principais impostos começam a bater à porta de grande parte dos brasileiros. E um deles é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), deixando muitas pessoas confusas e sem saberem o motivo da cobrança desse tributo que afeta o orçamento mensal de muitos contribuintes.
Mas e você, sabe o que é IPTU e sua finalidade? Se essas dúvidas também estão em sua mente, não se preocupe. Através deste conteúdo, iremos esclarecer tudo o que envolve esse imposto e como ele impacta a vida dos proprietários de imóveis urbanos.
Portanto, fique conosco. Se prepare para entender esse enigma e,com isso, aprender a lidar melhor com esse imposto que está presente todos os anos. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!
O que é IPTU?
Antes de abordarmos os detalhes, é fundamental entendermos o que é, de fato, o IPTU. De maneira resumida, trata-se de um imposto municipal, ou seja, é de responsabilidade de cada prefeitura estabelecer as regras e alíquotas que incidem sobre os imóveis em seu território.
Sendo assim, é importante sempre ficar atento às datas de pagamento, que podem ser diferentes conforme cada município. A prefeitura de cada cidade deve informar o valor da taxa e as formas de pagamento.
O IPTU é cobrado todos os anos e, geralmente, é pago nos primeiros meses de cada ano. O imposto é cobrado somente de imóveis construídos em áreas consideradas urbanas, pois nas rurais há a incidência do ITR (Imposto Territorial Rural), com outro valor de alíquota.
Quais as diferenças entre o IPTU predial e territorial?
O IPTU é dividido em territorial e predial. A parte predial se refere à edificação (casa, apartamento, prédio, etc), enquanto a parte territorial é referente ao terreno onde essa propriedade está construída, As duas formas possuem a base de cálculo diferente e são somadas para determinar o valor total do imposto. Veja a seguir, como é feito o cálculo de cada tipo de IPTU.
Como é calculado o IPTU predial?
O IPTU predial é calculado com base no preço estimado que o determinado imóvel teria em uma venda à vista, é o chamado valor venal. Por isso, fatores como tamanho, idade, localização e padrão construtivo são levados em conta pelo município.
Como é calculado o IPTU territorial?
O IPTU territorial, diferente do predial, é calculado com base no valor venal do terreno, sendo considerados o tamanho da propriedade e localização. Além disso, é levado em conta o potencial construtivo do terreno. Isso significa que é analisado o que pode ser construído nele conforme as normas e regras do município.
Como é calculado o valor venal?
Como citamos acima, o valor venal de um imóvel ou terreno é uma estimativa do seu valor de mercado e serve como base para o cálculo de impostos, como o IPTU. Para determinar o valor venal de um imóvel, são levados em conta diversos fatores, como localização, metragem, idade da construção e padrão construtivo. A fórmula desse cálculo costuma ser dessa maneira:
Considera-se a área do terreno ou da construção, multiplicada pelo valor unitário padrão residencial (que varia conforme o município), levando em conta a idade do imóvel, sua localização e a tipologia residencial, ou seja, as características específicas da edificação.
Depois de saber o valor venal, é possível estabelecer quanto cobrar de imposto, com base na alíquota do município em questão.
Qual a finalidade do IPTU?
A taxa arrecadada do IPTU tem como principal finalidade a melhoria do serviço público dos municípios. Os valores obtidos pelo pagamento do imposto devem ser dedicados a muitas áreas de interesse da população, como:
- Saúde: O IPTU também contribui para o financiamento do sistema de saúde pública, auxiliando na manutenção e ampliação de hospitais, postos de saúde, unidades de pronto atendimento e programas de prevenção de doenças.
- Educação: Os recursos do IPTU são empregados no ensino público, possibilitando a construção e manutenção de escolas e creches, aquisição de materiais didáticos, contratação de profissionais da educação e implementação de programas de incentivo à educação.
- Infraestrutura: O dinheiro arrecadado pode ser utilizado na manutenção e ampliação da infraestrutura urbana, como construção e reparos de vias públicas, calçadas, iluminação, redes de esgoto, entre outros.
- Segurança: O IPTU ajuda a custear a segurança pública municipal, como a Guarda Municipal, sistemas de monitoramento e iluminação, além de contribuir para ações de prevenção e combate à criminalidade.
- Desenvolvimento social: Os valores arrecadados também são aplicados em programas sociais, como os de habitação, assistência social, esportes, cultura e lazer.
Assim, o IPTU tem o papel de promover mais bem-estar à população, por meio da expansão e melhoria na qualidade dos serviços públicos.
Quem deve pagar o IPTU?
O IPTU é um imposto municipal que deve ser pago pelo proprietário do imóveil ou terreno, seja pessoa física ou jurídica. Por isso, aquele que possui a titularidade do bem, conforme cadastrado no cartório de registro de imóveis, é o responsável pelo pagamento desse tributo. Acompanhe abaixo, algumas questões envolvendo o pagamento do IPTU.
- Proprietário do imóvel: O dono do imóvel, seja ele residencial, comercial, industrial ou misto, deve arcar com o pagamento do IPTU. Caso haja mais de um proprietário, a responsabilidade pelo pagamento é dividida entre os titulares do bem.
- Locatário: Em casos de aluguel, é comum que o pagamento do IPTU seja repassado ao inquilino, conforme estabelecido em contrato de locação. No entanto, o locatário só é obrigado a pagar o imposto se essa condição estiver prevista no contrato. Caso contrário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU continua sendo do proprietário.
- Imóveis em processo de compra e venda: Durante a negociação de compra e venda de um imóvel, é importante estabelecer em contrato quem será responsável pelo pagamento do IPTU. Geralmente, o pagamento fica a cargo do comprador após a efetivação da transação.
- Imóveis em inventário: Nos casos de imóveis em processo de inventário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre os herdeiros, que devem arcar com o tributo proporcionalmente à sua parte na herança.
Como pagar o IPTU?
O IPTU pode ser quitado de muitas maneiras, conforme as opções disponibilizadas por cada município. Portanto, é bom sempre ficar atento às informações disponibilizadas pelo governo de sua cidade, assim como os prazos das parcelas. Veja abaixo as principais formas de pagar o imposto.
Pagamento por carnê
Nesse sistema de pagamento, a prefeitura envia um carnê contendo as guias de pagamento do IPTU. Nesse documento, as opções de pagamento são apresentadas ao proprietário, podendo ser à vista, com desconto, ou parcelado, sem desconto. As guias podem ser pagas em agências bancárias, casas lotéricas ou por meio dos serviços de internet banking.
Emissão online
Hoje, talvez, seja o modo mais utilizado para pagar o IPTU. Funciona da seguinte forma: as prefeituras disponibilizam a opção de emitir a guia de pagamento do IPTU por meio de seus sites oficiais. Basta o contribuinte acessar a plataforma, informar os dados solicitados (como inscrição imobiliária ou CPF do proprietário) e imprimir a guia de pagamento.
Atendimento presencial
Há cidades que ainda é possível solicitar a guia de pagamento do IPTU diretamente nas centrais de atendimento ao contribuinte ou em postos de atendimento da prefeitura.
Débito automático
A opção de débito automático é oferecida por algumas prefeituras. Esse modelo de pagamento permite que o pagamento das parcelas vá diretamente na conta corrente do proprietário ou locatário, sem precisar emitir guias.
Existe isenção de IPTU?
Sim, há casos em que o tributo pode não ser cobrado. Mas são situações específicas como no caso de: idosos, pensionistas e pessoas com deficiência, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
Além disso, imóveis tombados pelo patrimônio histórico podem ser isentos. E para saber mais informações sobre esse assunto, o melhor é consultar a legislação do seu município.
O que acontece se o IPTU não for pago?
Algumas vezes, por conta de algum imprevisto ou até mesmo esquecimento, o pagamento do IPTU acaba ficando para trás. No entanto, é bom ter em mente as consequências que o não pagamento do tributo pode gerar. Veja alguns deles:
Multa e juros: O atraso no pagamento do IPTU acarreta a aplicação de multa e juros sobre o valor devido. A multa geralmente é um percentual fixo, enquanto os juros são calculados de forma proporcional aos dias de atraso, conforme as taxas estabelecidas pelo município.
Inscrição em dívida ativa: Caso o IPTU não seja pago após um determinado período, a dívida pode ser inscrita na dívida ativa do município. Isso significa que o débito passa a ser considerado um crédito do município e pode ser cobrado judicialmente.
Protesto e negativação: A inscrição em dívida ativa pode levar ao protesto da dívida e à negativação do nome do proprietário do imóvel em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.
Execução fiscal: Com a dívida inscrita em dívida ativa, a prefeitura pode ingressar com uma ação de execução fiscal para cobrar o valor devido. Nesse processo, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para quitar a dívida.
Sendo assim, é essencial você ter uma organização para manter o IPTU sempre em dia e evitar esses transtornos.
Consórcio Remaza de imóveis
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Além disso, você não paga taxa de juros e ainda pode utilizar o saldo do FGTS para complementar a compra ou a oferta de um lance, de acordo com os critérios da CEF.
Mas lembre-se: tributos como o IPTU são de responsabilidade do proprietário do imóvel e deve ser pago anualmente. Independentemente de o imóvel ter sido adquirido à vista, financiado ou por meio de um consórcio, como a Remaza, o pagamento desse tributo é obrigatório e essencial para manter o imóvel regularizado e evitar problemas futuros. Portanto, planeje sempre o pagamento do IPTU.
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