Pode dirigir descalço ou de chinelo? Confira o que a lei diz

Consórcio | 24/01/2023

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Pode dirigir descalço ou de chinelo? Confira o que a lei diz

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as leis de trânsito na hora de pegar no volante e sair com o carro. Uma das maiores questões, com certeza é: pode dirigir descalço ou de chinelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda sim este assunto específico. O certo é sempre utilizar calçados fechados. A questão de dirigir descalço ou de chinelo geralmente acontece por dois motivos, muitas vezes interligados entre si. A pressa e a distância percorrida.

No primeiro caso, a pessoa está com pressa de sair de casa, ela quer pegar o carro rapidamente e começar o trajeto. Na segunda situação, a pessoa pensa que a distância a ser dirigida é pequena, portanto não há motivo para se calçar propriamente.

Vamos pensar com muito cuidado sobre estes dois casos a partir de agora. Veremos o que diz o CTB: pode dirigir descalço ou de chinelo? Acompanhe a leitura e descubra!

Pode dirigir descalço?

Não há nada expresso no CTB que proíba o motorista de dirigir descalço. Sendo assim, a conduta é permitida e considerada legal. Portanto, cabe a você decidir se é confortável e seguro dirigir sem calçado algum.

Pode dirigir de chinelo?

O capítulo XV do CTB trata das infrações, portanto do que é proibido e passível de multa. No artigo 252, inciso IV, está escrito o seguinte: “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Sendo assim, chinelos de dedos, rasteiras, tamancos, sandálias que não possuem apoio no calcanhar são expressamente proibidos. Se flagrado pelas autoridades com um desses calçados, você perde 4 pontos na carteira, além de receber uma multa de R$130,16

Se você está com pressa para sair com o carro ou julga que a distância percorrida é pequena e não vale a pena colocar um calçado mais seguro, então deixe o chinelo, o tamanco, a rasteirinha ou a sandália no banco do carona e dirija descalço mesmo. É mais seguro e perfeitamente legal.

Por que há restrições de calçados para dirigir?

Mulher de salto alto na calçada.

O principal objetivo dessas restrições é a segurança de todos. Do motorista, dos passageiros, dos pedestres e das pessoas que estão em outros veículos.

Os calçados citados acima podem soltar dos seus pés na hora de apertar um pedal, prender em um dos pedais ou até mesmo no tapete do veículo, ocasionando acidentes.

Quais os tipos de sapato mais adequados?

Segundo o CTB, os calçados permitidos por lei são: tênis, sapato fechado, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar. 

Agora, os mais recomendados são os calçados totalmente fechados como tênis e sapatos. Eles possuem maior aderência, flexibilidade e sensibilidade com os pedais. Esse é um ponto importante, a preocupação deve ser sempre os pedais. 

Sem conforto e firmeza, as pessoas podem se envolver em acidentes, como por exemplo, quando os pés escapam do freio, acelerador e embreagem.

Pode dirigir de salto?

Depende, se o salto estiver preso ao pé, e possui tira no calcanhar que o firme, nesse caso sim, é permitido dirigir de salto. Porém alguns modelos talvez não sejam confortáveis e seguros durante a utilização dos pedais, podendo causar acidentes.Esteja atenta!

O recomendável, é sempre utilizar calçado fechado, se você quer utilizar salto alto para algum evento, deixe um outro calçado fechado, confortável e seguro de reserva dentro do carro para estas situações. Assim, você dirige com tranquilidade e mantém a elegância para o evento.

Como a Remaza pode ajudar você?

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