Dúvidas frequentes | Consórcio Remaza
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Dúvidas Frequentes

Consórcio é um investimento para planejar a compra de seu carro, moto ou casa, sem pagar juros. Baseado no princípio do cooperativismo, é a união entre pessoas físicas ou jurídicas, que tem como objetivo comum adquirir um bem ou serviço, contribuindo mensalmente com uma parcela durante um período de tempo pré-estabelecido.
Todo consorciado tem os mesmos direitos e obrigações por meio de um regulamento coletivo, que é autorizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

Para o Consórcio, grupo é o conjunto de pessoas que adquirem um número exato de cotas com o objetivo de conquistar um determinado bem. Cada grupo existe por meio de seus próprios recursos de arrecadação onde os membros participantes têm em comum a espécie, a natureza e os valores (mínimo e máximo) para sua constituição.

Cota é a fração de participação de cada membro do grupo que cada um de seus participantes possui e que dá o direito ao bem objeto do plano adquirido. Um único consorciado pode possuir mais de uma cota em grupo, limitado a 10% ao número máximo de cotas ativas. Cada cota é identificada por um número que é utilizado para o sorteio.

Sim, é verdade. O Consórcio funciona como um financiamento coletivo, onde o próprio grupo gera a renda para a aquisição do bem e não há cobrança de juros.

Fundo de aquisição é o valor mensal arrecadado pelos consorciados, que é utilizado para a compra dos bens previamente estipulado pelo grupo.

Fundo de reserva é o valor cobrado mensalmente sobre o valor do fundo de aquisição com o objetivo de assegurar aos participantes em caso de: quebra de garantia, cobertura de eventuais insuficiências na receita no fundo de aquisição, e demais situações constantes no regulamento.

A taxa de administração é o valor cobrado mensalmente sobre o fundo de aquisição e serve para a formação, organização e administração do grupo. Essa taxa pode ser cobrada antecipadamente, ou seja, no ato de venda da cota de consórcio, desse modo o consorciado pagará um valor menor durante o plano.

Existem dois tipos de assembleias no Consórcio, a primeira é a “Assembléia Geral Ordinária” que são as reuniões mensais para contemplações e a segunda é a “Assembléia Geral Extraordinária” realizadas de acordo com a necessidade do grupo para resolver outras questões de interesse coletivo.

As contemplações ocorrem por meio de sorteio mensal, realizado pela Loteria Federal ou por lance, quando um dos participantes do grupo faz uma oferta com o objetivo de antecipar a aquisição do seu bem.

Nas Assembleias mensais o consorciado poderá ofertar lance, desde que não seja inferior a 10% do valor do bem e nem superior ao seu saldo devedor. O lance vencedor será o de maior percentual em relação ao bem. O consorciado que for contemplado pela oferta de lance, deve realizar o pagamento em até 24 horas. É importante frisar que a oferta de lance poderá ser efetuada até às 16h do dia útil anterior à data da assembleia mensal, por meio de nosso site: www.remaza.com.br, ou pelos telefones 3254-1000 (ligações de São Paulo) e 4001-7070 (demais estados) e posterior a este prazo, presencialmente na assembleia.

A carta de crédito é o valor ao qual o consorciado terá direito para adquirir o seu bem. O crédito disponibilizado ao participante, será de acordo com o valor do bem do dia da assembleia em que o mesmo for contemplado.

Sobra de crédito é a diferença entre o valor disponível da carta de crédito em relação ao bem a ser adquirido. Esta diferença pode ser utilizada para antecipar e/ou quitar mensalidades e pagar taxas como impostos, seguro e licenciamento.

O Banco Central do Brasil, que regulamenta e controla as condutas das Administradoras de Consórcio.

Sim, desde que não tenha sido contemplado. Os valores pagos até o dia do cancelamento serão restituídos de acordo com a regulamentação vigente até o encerramento do grupo.

Sim, essa transação é permitida desde que a cota não esteja contemplada e mediante pagamento de taxa de transferência. Caso a cota esteja contemplada, a transferência só poderá ser realizada após a aquisição do bem e com análise da capacidade financeira do novo titular da cota.

Para autos e motos, o reajuste é aplicado com base na tabela oficial do fabricante ou pelo IPCA (anualmente), dependendo do plano escolhido no momento da aquisição do consórcio.
Para imóveis, o reajuste é aplicado anualmente como base o INCC/FGV.
Na aplicação do reajuste anual pelo IPCA e INCC, será tomado como base o mês de aniversário da cota, ou seja, o mês da compra do consórcio.

Quando houver valor a ser restituído, será enviada carta ou correspondência eletrônica em até 60 dias após o encerramento do grupo.

As parcelas antecipadas serão quitadas na ordem inversa, ou seja, as últimas a vencerem. O valor antecipado será descontado do saldo devedor e não quitará as parcelas em ordem direta.

Sim, desde que as regras do plano contratado permitam e o percentual varia de acordo com o plano optado.

Sim, mas a mudança só pode ser feita nos casos de cotas não contempladas e para bens da mesma espécie que estejam dentro dos limites de valores do grupo do qual você faz parte. Para isso você deverá procurar a administradora.

Essa opção só pode ser realizada se o grupo ao qual você pertence permitir essa operação. Entre em contato com a administradora para obter mais informações.

Com o pagamento antecipado das parcelas a vencer, o valor de seguro de vida será abatido do valor total, o que resulta numa diminuição do valor a ser pago. Consulte.

A quitação do plano não dá direito a contemplação. A contemplação ocorre de duas formas, sorteio pela Loteria Federal ou lance em assembleia. Você pode optar em ofertar um lance no valor da quitação do plano e desta forma concorrer com os demais participantes do grupo. (Desde que não ultrapasse o limite máximo de lance permitido pelo Grupo).

O seguro de vida prestamista garante por meio de uma apólice coletiva, a quitação única e exclusiva do saldo devedor em casos de óbito ou invalidez, conforme as condições da apólice de seguro.

No prazo de dez dias úteis, contados a partir da notificação da contemplação, você deve apresentar os documentos e as garantias exigidas à Administradora ou nos informar por meio dos nossos canais de atendimento o seu desejo de utilizar o crédito da contemplação posteriormente.

Sim pode, desde que o financiamento em questão também seja de sua titularidade e neste caso você também deverá apresentar um bem em garantia que seja do mesmo tipo de bem regido em contrato.

Nas assembleias on-line é possível acompanhar o andamento do seu grupo em tempo real, os lances ofertados e o resultado das contemplações.

Para informar sobre quaisquer alterações de endereço, telefone, e-mail ou outros dados cadastrais, entre em contato pelo telefone (11) 3254-1000 (São Paulo), 4001-7070 (Norte/Nordeste) ou pelo nosso whatsapp (11) 98855-7665 ou acesse a Área de Cliente.